08 fevereiro 2010

 

Como agir ao ser abordado pela Polícia



As polícias Militar e Civil realizam abordagens a partir das orientações contidas no Código de Processo Penal, artigo 244: “A busca pessoal independerá de mandato, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Para que esta abordagem seja correta, há uma série de orientações retiradas da legislação. Abaixo, algumas dicas para o cidadão recortar e guardar no bolso, caso considere a abordagem abusiva e queira tomar providências. Confira:


Identificação

O policial é obrigado a se identificar, mesmo estando fardado. Ele tem todo o direito de pedir documentos, mas deve devolvê-los em seguida. Se desejar, a pessoa não é obrigada a fornecer identificação. Ninguém é também obrigada a portar documentos de identidade e a polícia não pode exigir isso. A Constituição garante no artigo 5º. ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’ No Brasil, não existe norma que obrigue a pessoa a trazer documentos de identificação, como na China.


Não é obrigado

O cidadão não é obrigado a falar para onde vai nem de onde veio. A pergunta se tem passagem pela polícia pode ser ignorada, mas o ideal é que facilite a ação do policial, que apenas deseja coibir a criminalidade. Você não precisa também falar quem é ou o que faz. Ninguém é obrigado a produzir prova contra ele mesmonem o criminoso declarado, muito menos o cidadão de bem.


Mulher

A mulher deve ser revistada por policial mulher, caso contrário o policial homem responderá por crime. Em caso de fundada suspeita, que deve ser justificada, e na falta de policial mulher, o soldado homem pode investigar a pessoa do sexo feminino, mas jamais passar as mãos em partes íntimas.


Constrangimento

A policia não pode constranger ninguém, nem mesmo o preso em flagrante. Após a revista, ela deve permitir que a pessoa retorne a posição normal, tendo seus braços livres de qualquer posição exigida. Jamais deve ser exposta ou ferida sua dignidade em ações como tirar a roupa na rua ou gritar.


Crimes comuns nas abordagens

Chamar alguém de preto ou tratar a pessoa com diminutivos é crime de discriminação. Se ameaçar bater, o policial pode ser indiciado por crime de tortura. Se mandar a pessoa ir embora sem olhar para trás, pode ser acusado de abuso de autoridade. O policial não pode gritar, humilhar ou ironizar nenhuma condição do ser humano, pois neste caso comete crime de abuso de autoridade e injúria.


Familiar

O familiar pode questionar o policial do que está acontecendo e deve se identificar para isso. Durante a abordagem, em posição de busca, o cidadão não pode executar nenhuma ligação ou ato, mas em seguida pode realizar telefonema para quem quiser.


Busca em carro

Pode ocorrer somente com fundada suspeita. E o proprietário tem o direito de acompanhar a busca do policial, inclusive requisitando testemunhas. No caso da abordagem para busca pessoal, o policial pode exigir que a pessoa coloque as mãos para cima até que execute a busca. E o policial deve permanecer com a arma em punho, de forma a reagir facilmente a um possível ataque.


Algemas

A polícia pode usar algemas se a pessoa se caracterizar como foragido ou estiver preso em flagrante delito. Algemar por outro motivo é crime de abuso de autoridade. Pessoas com deficiência mental não podem ser algemadas.

Fonte: Jornal Diário da Manhã (Goiânia) 2010.


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