As polícias Militar e Civil realizam abordagens a partir das orientações contidas no Código de ProcessoPenal, artigo 244: “A buscapessoal independerá de mandato, no caso de prisãoouquando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de armaproibidaou de objetosou papéis que constituam corpo de delito, ouquando a medida for determinada no curso de buscadomiciliar”. Paraque esta abordagem seja correta, há uma série de orientaçõesretiradas da legislação. Abaixo, algumas dicaspara o cidadãorecortar e guardar no bolso, caso considere a abordagem abusiva e queira tomarprovidências. Confira:
Identificação
O policial é obrigado a se identificar, mesmo estando fardado. Ele tem todo o direito de pedirdocumentos, mas deve devolvê-los emseguida. Se desejar, a pessoanão é obrigada a forneceridentificação. Ninguém é tambémobrigada a portardocumentos de identidade e a polícianão pode exigirisso. A Constituição garante no artigo 5º. ‘Ninguém será obrigado a fazeroudeixar de fazer alguma coisasenãoemvirtude de lei.’ No Brasil, não existe normaque obrigue a pessoa a trazerdocumentos de identificação, como na China.
Não é obrigado
O cidadãonão é obrigado a falarparaonde vai nem de ondeveio. A pergunta se tem passagempelapolícia pode ser ignorada, mas o ideal é que facilite a ação do policial, queapenasdesejacoibir a criminalidade. Vocênãoprecisatambémfalarquem é ou o que faz. Ninguém é obrigado a produzirprovacontraelemesmo – nem o criminoso declarado, muitomenos o cidadão de bem.
Mulher
A mulhersó deve ser revistada porpolicialmulher, casocontrário o policialhomem responderá porcrime. Emcaso de fundada suspeita, que deve ser justificada, e na falta de policialmulher, o soldadohomem pode investigar a pessoa do sexofeminino, masjamaispassar as mãosempartes íntimas.
Constrangimento
A policia não pode constrangerninguém, nemmesmo o presoemflagrante. Após a revista, ela deve permitirque a pessoa retorne a posiçãonormal, tendo seusbraçoslivres de qualquerposição exigida. Jamais deve serexpostaouferidasuadignidadeemaçõescomotirar a roupa na ruaougritar.
Crimescomuns nas abordagens
Chamaralguém de pretooutratar a pessoacomdiminutivos é crime de discriminação. Se ameaçarbater, o policial pode ser indiciado porcrime de tortura. Se mandar a pessoairemborasemolharparatrás, pode ser acusado de abuso de autoridade. O policialnão pode gritar, humilharouironizar nenhuma condição do serhumano, pois neste caso comete crime de abuso de autoridade e injúria.
Familiar
O familiar pode questionar o policial do que está acontecendo e deve se identificarparaisso. Durante a abordagem, emposição de busca, o cidadãonão pode executar nenhuma ligaçãoouato, masemseguida pode realizartelefonemaparaquem quiser.
Buscaemcarro
Pode ocorrersomentecom fundada suspeita. E o proprietário tem o direito de acompanhar a busca do policial, inclusive requisitando testemunhas. No caso da abordagemparabuscapessoal, o policial pode exigirque a pessoa coloque as mãosparacimaatéque execute a busca. E o policial deve permanecercom a armaempunho, de forma a reagir facilmente a umpossívelataque.
Algemas
A políciasó pode usaralgemas se a pessoa se caracterizarcomoforagidoou estiver presoemflagrantedelito. Algemarporoutromotivo é crime de abuso de autoridade. Pessoascomdeficiênciamentalnão podem ser algemadas.