27 maio 2013
Politec inidônea
Mudando um pouco o disco, uma decisão que me chamou a atenção. Uma empresa que por quase duas décadas esteve como contratada pelo Governo do Distrito Federal. Merece toda a publicidade.
SECRETARIA DE
ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
DECISÃO DE
17 DE MAIO DE 2013.
DODF 21/05/2013 p.46
Processo:
480.000227/2011. Vistos e examinados os presentes autos do processo
administrativo instaurado para apurar irregularidades atribuídas à empresa POLITEC
Tecnologia da Informação Ltda. em contratações efetuadas com a Administração,
entendo que restaram caracterizadas práticas de atos ilícitos que atentam
contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas,
nos termos do artigo 87, inciso IV, c/c o artigo 88, inciso III, ambos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Isso posto, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, pelo Decreto Distrital nº 32.735,
de 28 de janeiro de 2011, que modificou o art. 46 do Decreto nº 32.716, de 1º
de janeiro de 2011, pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,
anexo ao Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, pela Lei nº 4.938, de 19 de
setembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal e
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto o Relatório Final constante do
processo administrativo nº 480.000227/2011 e o Parecer nº 025/2013/AJL/GAB/STC,
de 16 de abril de 2013, como fundamento deste ato e DECLARO A INIDONEIDADE da
empresa: POLITEC Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.645.738/0001-79, com
fulcro no artigo 87, inciso IV e § 3º, c/c o artigo 88, inciso III, ambos da
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Intime-se a empresa POLITEC Tecnologia
da Informação Ltda., por meio de seu advogado, Joana Soares Carvalho, OAB/DF
33.679, para ciência desta Decisão.
VÂNIA
LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Secretária
de Estado